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A guarda do(s) filho(s)

A guarda do(s) filho(s)

Havendo a separação do casal, com quem ficará o filho menor? Quem será o detentor da guarda?

A guarda do filho ficará, via de regra, com um dos pais ou ambos. Existem casos em que ela será dada aos avós ou terceiro dependendo de cada circunstancia.

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Existem 3 tipos de guarda:

UNILATERAL: dada apenas a um dos pais (ou única pessoa), cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas;
• COMPARTILHADA: dada a ambos os pais, que serão igualmente responsáveis por tomar as decisões na vida do filho. Esta forma está sendo bastante usada, mas isso não significa que o menor ficará alternando de residência. O menor pode, inclusive, morar com apenas um dos pais, desde que todas as decisões do cotidiano sejam tomadas em concordância de ambos;
ALTERNADA: será alternada a moradia do filho, que ficará um período com o pai e outro com a mãe, estando sob a responsabilidade daquele que estiver residindo.

Aquele que não a detém terá o direito de visita.

É possível a inversão da mesma, sempre quando aquele que a detém não exerce seu papel da forma determinada.

Uma das possibilidades de inversão é a ocorrência da alienação parental, isto é, quando aquele que a detém influencia negativamente o filho a não querer bem (repudiar, odiar) o pai (ou mãe).

A guarda para os avós

É perfeitamente possível que os pais passem a guarda dos filhos menores aos avós, desde que estes aceitem.

Da mesma forma que os avós, percebendo que os pais não estão exercendo bem o papel, podem pedir na justiça a guarda dos netos menores.

Pedido por terceiro

Quando os pais não puderem ou forem impedidos de cuidar dos filhos menores e nenhum de seus ascendentes ou descendentes requererem sua guarda, esta poderá ser dada a um terceiro, mesmo que temporariamente.

Aqui surge a família substituta.

Assim, qualquer pessoa pode solicitar a guarda, desde que comprove e garanta o melhor interesse do menor.

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.