Pular para o conteúdo

Procurando por um Advogado Especialista em Interdição?

A Macro Advocacia possui advogados especialistas na área do direito de família que cuida de interdição de incapaz, seja extra ou judicialmente. Ações de Tutela e Curatela.

Por que contratar um advogado especialista em direitos de família?

O Advogado de Família cuida das questões jurídicas do caso, mas também precisa ter a sensibilidade para entender os aspectos emocionais presentes em cada situação, auxiliando seus clientes a tomarem atitudes e decisões corretas e pautadas na lei, sem se deixarem levar sentimentos envolvidos.

Informações sobre Interdição, Tutela e Curatela

As ações de interdição, tutela e curatela são institutos jurídicos utilizados para proteger pessoas que, por algum motivo, não possuem plena capacidade civil para exercer seus direitos e obrigações.

A interdição é um processo judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa, em razão de doença ou deficiência mental, para gerir seus próprios interesses. A interdição é uma medida extrema e só deve ser adotada quando a pessoa não tem condições de exercer sua capacidade civil.

A tutela é uma medida utilizada para proteger crianças e adolescentes que não possuem pais ou responsáveis capazes de cuidar deles. O tutor é designado pelo juiz para cuidar da pessoa e dos bens do tutelado, garantindo sua proteção e bem-estar.

A curatela, por sua vez, é uma medida utilizada para proteger adultos que possuem alguma incapacidade física ou mental que os impeça de cuidar de si mesmos e de seus bens. O curador é designado pelo juiz para cuidar da pessoa e dos bens do curatelado, garantindo sua proteção e bem-estar.

As áreas do direito relacionadas a essas ações são o Direito Civil e o Direito de Família, que regulamentam as relações jurídicas entre as pessoas e as famílias, bem como o Direito das Pessoas com Deficiência, que busca garantir a proteção e os direitos dessas pessoas.

O que é curatela?

A curatela é uma medida de proteção jurídica que visa cuidar de pessoas que possuem alguma incapacidade física ou mental que as impeça de cuidar de si mesmas e de seus bens.

Qual a diferença entre curatela e tutela?

A curatela é uma medida destinada a proteger adultos incapazes, enquanto a tutela é destinada a proteger crianças e adolescentes sem pais ou responsáveis capazes.

Quem pode ser curador?

O curador pode ser um parente próximo, um amigo de confiança ou um profissional especializado, como um advogado ou assistente social. O importante é que o curador seja uma pessoa idônea e capaz de cuidar do curatelado.

Como é determinado o curador?

O curador é designado pelo juiz, que leva em consideração diversos fatores, como a relação entre o curador e o curatelado, a capacidade do curador de cuidar do curatelado e a vontade do próprio curatelado (caso ele seja capaz de expressá-la).

Quais são as obrigações do curador?

O curador tem a obrigação de cuidar da pessoa e dos bens do curatelado, garantindo sua proteção e bem-estar. Ele deve agir sempre no melhor interesse do curatelado e prestar contas de suas ações ao juiz responsável pelo caso.

Como termina a curatela?

A curatela pode ser encerrada quando o curatelado recupera sua capacidade civil, quando o curador renuncia ao cargo ou quando o curatelado falece. O encerramento da curatela deve ser comunicado ao juiz responsável pelo caso.

Informações sobre Interdição

O que é interdição?

A interdição é uma medida judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa maior de idade, em razão de doença ou deficiência mental, para gerir seus próprios interesses.

Como é determinada a interdição?

A interdição é determinada por meio de um processo judicial, que avalia a capacidade mental da pessoa e determina se ela é capaz ou não de gerir seus próprios interesses.

Quem pode requerer a interdição?

Qualquer pessoa interessada pode requerer a interdição de uma pessoa incapaz, como um parente próximo, um amigo de confiança ou um profissional especializado, como um advogado ou assistente social.

Quais são as consequências da interdição?

A interdição implica na nomeação de um curador para cuidar dos interesses da pessoa interditada. A pessoa interditada perde sua capacidade civil plena, não podendo mais praticar atos jurídicos sem a assistência ou autorização do curador.

Como é escolhido o curador?

O curador é escolhido pelo juiz responsável pelo processo de interdição. Geralmente, o curador é um parente próximo ou um amigo de confiança da pessoa interditada, mas pode ser também um profissional especializado.

Como a interdição pode ser revogada?

A interdição pode ser revogada se a pessoa interditada recuperar sua capacidade mental, seja por meio de tratamento médico ou por outros meios. Nesse caso, é necessário um novo processo judicial para revogar a interdição.

A Macro Advocacia também atende as cidades de:

Avaré - Arandú - Águas de Santa Bárbara - Itatinga - Itaí - Paranapanema - Cerqueira Cesar - Iaras - Óleo - Batista Botelho - Santa Bárbara do Rio Pardo - Taquarituba - Tejupá - Botucatu - Holambra, Fartura, Timburi no Estado de SP.

As pessoas também pesquisam por:

  • interdição judicial idoso
  • advogado especialista em curatela
  • interditado pode contratar advogado
  • direitos de uma pessoa interditada
  • curatela e interdição
  • interdição judicial esquizofrenia
  • o que é uma pessoa interditada judicialmente
  • curador tem direito a pensão por morte do curatelado
  • o curador tem que morar com o curatelado
  • curatela quando um dos filhos não concorda
  • curatela cpc
  • quanto custa para fazer uma curatela
  • curatela todos os filhos tem que assinar
  • curatela extrajudicial
  • curatela de deficiente mental

Nós utilizamos cookies neste para poder oferecer uma melhor experiência. Para conhecer a nossa Política de Privacidade e Conformidade com a GPDR, clique aqui.