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Advogado Especialista em Inventário

Total apoio no processo de herança e inventário.


INVENTÁRIO JUDICIAL

Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.

Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até 60 dias após a data de falecimento. A legislação prevê seu término em até doze meses. É possível, no entanto, que o prazo seja prolongado, quando o processo assim demandar.


Requisitos para Inventário Judicial

  • Existirem herdeiros menores ou incapazes;
  • Ter qualquer questão em que os herdeiros estejam em desacordo ou
  • Existir testamento.

Vantagens

  • Solução dos conflitos por meio de um juiz;
  • Proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
  • Resolução de questionamentos e pontos divergentes.

Desvantagens

  • Tempo de duração: geralmente, o processo dura, no mínimo, um ano, podendo se estender por muito tempo, já que seguirá um procedimento próprio e burocrático, possibilitando a apresentação de recursos e manifestações.
  • Custos: em tese, são maiores, devido a fatores como o tempo de duração do processo e a incidência de taxas relativas a diligências realizadas pelo Poder Judiciário.
  • Local: o local no qual o inventário se dará é definido por lei nesses casos, não sendo permitida a escolha livre pelos herdeiros.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário extrajudicial está definido no primeiro parágrafo do art. 610 do Código de Processo Civil, que determina que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.


Isso significa que, havendo a concordância entre os herdeiros e tendo eles plena capacidade civil, pode-se realizar o inventário extrajudicialmente, por meio de uma escritura pública que resultará do comum acordo desses herdeiros.


A via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

  • Todos os herdeiros serem maiores de 18 anos e capazes;
  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido;
  • Não existir testamento.


Vantagens

  • Agilidade no processo: já que existe um acordo prévio entre os integrantes da partilha, advogado e tabelião poderão analisar os documentos necessário para o inventário com mais facilidade e não será preciso discutir muitas questões.
  • Tempo: a finalização do processo costuma demorar entre uma semana e alguns meses.
  • Custos: os custos são menores devido ao tempo reduzido de sua duração, bem como por não haver diligências, questionamentos e audiências, comuns nos inventários judiciais.
  • Local: os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.


Desvantagens

  • Em alguns casos, as instituições bancárias demoram para liberar os recursos constantes em contas de investimentos, exigindo alvarás judiciais, que poderão atrasar um pouco mais o procedimento.

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Atenção! Inventário tem prazo de 60 Dias a contar da data do óbito. Caso você não dê entrada no processo de inventário dentro deste prazo, como multa, o valor dos impostos sobre o total de bens inventariado passa de 2% para 4% - Simplesmente Dobra! Portanto, fique atento com os prazos.

Áreas de Atuação do Escritório no Direito das Sucessões

  • Inventário judicial e extrajudicial;
  • Inventário litigioso;
  • Elaboração e cumprimento de testamento;
  • Planejamento sucessório;
  • Contencioso judicial e administrativo perante as Fazendas estaduais e demais órgãos fiscais em relação a impostos;
  • Adiantamento de herança;
  • Criação e estruturação de fundações e empresas familiares;
  • Elaboração de partilhas e inventários, tanto na esfera judicial, como na extrajudicial;
  • Disputas judiciais por patrimônio;
  • Mediação de conflitos entre herdeiros e legatários;
  • Contencioso em direito sucessório em todos os aspectos;
  • Defesa do espólio em demandas judiciais diversas;
  • Planejamento sucessório com elaboração e estruturação de pessoas jurídicas de diversas naturezas;
  • Serviços fiduciários com foco no planejamento sucessório.

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