E quando o “felizes para sempre” acabar? O que fazer?
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Quando o casamento chega ao fim é necessário o divórcio para formalizar.
Mas nem sempre é fácil, simples. Muito pelo contrário, quase sempre o casal está desgastado e não consegue conversar, quanto mais chegar a um acordo.
Quando é necessário o divórcio judicial?
Assim, havendo discordância entre o casal ou filho(s) menor(es) (ou incapazes) deverá necessariamente ser feito o DIVÓRCIO JUDICIAL.
Questões tratadas no divórcio judicial
• PARTILHA DOS BENS: o regime de bens escolhidos para o casamento será determinante na partilha dos bens;
• A GUARDA DOS FILHOS MENORES: a guarda do filho ficará com aquele que apresente melhor qualificação para atender as necessidades do menor;
• VISITAÇÃO DOS FILHOS: àquele que não tiver a guarda poderá exercer a visitação em dia e hora estipulado;
• PENSÃO ALIMENTÍCIA EM NOME DO CÔNJUGE: é possível exigir do um cônjuge que pague pensão para o outro, comprovado essa necessidade;
• PENSÃO ALIMENTÍCIA DO(S) FILHO(S) MENOR(ES): para fixar a pensão alimentícia será analisado a necessidade do menor e a possibilidade daquele que pagará a pensão;
• ALTERAÇÃO DO NOME: quando um dos cônjuges (maioria das vezes a mulher) começa usar o sobrenome do outro, pode optar em voltar ao nome de solteiro(a).
Importante destacar que para todo divórcio (judicial ou extra) é exigido a presença de um ADVOGADO!