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Divórcio judicial

Divórcio judicial

E quando o “felizes para sempre” acabar? O que fazer?

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Quando o casamento chega ao fim é necessário o divórcio para formalizar.

Mas nem sempre é fácil, simples. Muito pelo contrário, quase sempre o casal está desgastado e não consegue conversar, quanto mais chegar a um acordo.

Quando é necessário o divórcio judicial?

Assim, havendo discordância entre o casal ou filho(s) menor(es) (ou incapazes) deverá necessariamente ser feito o DIVÓRCIO JUDICIAL.

Questões tratadas no divórcio judicial

• PARTILHA DOS BENS: o regime de bens escolhidos para o casamento será determinante na partilha dos bens;
• A GUARDA DOS FILHOS MENORES: a guarda do filho ficará com aquele que apresente melhor qualificação para atender as necessidades do menor;
• VISITAÇÃO DOS FILHOS: àquele que não tiver a guarda poderá exercer a visitação em dia e hora estipulado;
• PENSÃO ALIMENTÍCIA EM NOME DO CÔNJUGE: é possível exigir do um cônjuge que pague pensão para o outro, comprovado essa necessidade;
• PENSÃO ALIMENTÍCIA DO(S) FILHO(S) MENOR(ES): para fixar a pensão alimentícia será analisado a necessidade do menor e a possibilidade daquele que pagará a pensão;
• ALTERAÇÃO DO NOME: quando um dos cônjuges (maioria das vezes a mulher) começa usar o sobrenome do outro, pode optar em voltar ao nome de solteiro(a).

Importante destacar que para todo divórcio (judicial ou extra) é exigido a presença de um ADVOGADO!

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.