Nos dias atuais, é muito comum um relacionamento se desenvolver rapidamente, a ponto de o casal passar a residir na mesma casa, mesmo não sendo formalmente casados. A grande dúvida é: será que o meu relacionamento se caracteriza como união estável?
LEIA MAIS:
Meu ex está se desfazendo dos nossos bens para não partilhar
Há um BO contra mim, o que fazer?
Fui demitido, quais os meus direitos?
A legislação atual exige o preenchimento cumulativo de alguns requisitos para que a união seja reconhecida como união estável:
• Convivência pública, continua e duradoura, ou seja, quem conhece o casal sabe que eles são “casados”, tem uma vida em comum e fazem tudo como se casados fossem, e não há nenhuma dúvida quanto à natureza da relação;
• Estabelecida com o objetivo de constituição de família, ou seja, a relação tem objetivo de constituição de família, e não somente um namoro mais confortável.
Lembre-se que para a configuração da união estável, os requisitos acima elencados devem ser cumulativamente preenchidos. Então, se a sua relação não preenche algum desses requisitos, a união estável mão estará configurada.
Como comprovar a união estável
Como demonstrar, então, o preenchimento dos requisitos leais?
Atualmente, é possível comprovar a união estável através de prova documental, seja com certidão de nascimento dos filhos, se houverem, contas e documentos em que constem o endereço em comum, apólices de seguro onde o beneficiário seja uma das partes, fotos, testemunhas, entre quaisquer outros meios aptos a comprovação.