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Descanso semanal remunerado

Descanso semanal remunerado

Uma folga na semana é um direito do trabalhador. Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado.

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Macro Advocacia - Advogado em Avaré - OAB-SP: 251.829

O que a lei diz sobre o descanso semanal remunerado?

A lei estabelece que essa folga deve ocorrer, de preferência,  aos domingos, mas isso não é obrigatório – também pode ser em outros dias da semana. Empresas de serviços, como restaurantes, cinemas ou supermercados, possuem um esquema de turnos e folgas para os funcionários que trabalham aos domingos e nos feriados, para que possam descansar durante a semana.

O repouso semanal deve durar 24h, não podendo ser dividido o número de horas entre diferentes dias e essa folga precisa, obrigatoriamente, ser realizada a cada sete dias. Se a empresa não respeitar essa regra, a lei garante pagamento em dobro.

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.