Procurando por um Advogado Atuante em Direito Imobiliário?
A Macro Advocacia possui advogados com experiência nas seguintes áreas do Direito Imobiliário:
Relação de bens imóveis, como lotes, terrenos. Regularização Fundiária Urbana (REURB-S e REURB-E). Ações de Direito possessório e caráter declaratório. Assessoria jurídica em todos os ramos do direito imobiliário para Construtores, Incorporadores, Imobiliárias, Consumidores e demais profissionais do ramo.
Regularização Fundiária
- REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social
- REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico
- Diagnóstico do núcleo urbano informal e classificação da modalidade
- Etapa de notificações
- Projeto de Regularização Fundiária
- Cadastramentos necessários
- Aprovação da REURB
- Registro Cartorial
Serviços na Área do Direito Imobiliário
- Retificações de Registros;
- Retificações de Áreas;
- Atuação em Ações Possessórias;
- Atuação em Ação de Adjudicação Compulsória;
- Atuação em Ação de Alvará Judicial;
- Consultoria e assessoria à Condomínios;
- Estudo jurídico na aquisições de imóveis;
- Análise e Regularizações de documentos;
- Retificações de Área na esfera administrativa;
Usucapião
- Atuação em Ação de Usucapião;
- Usucapião Administrativo;
- Usucapião Especial Rural;
- Usucapião Ordinário;
- Usucapião Extraordinário;
- Usucapião Constitucional ou Urbano
Por que contratar um advogado com experiência em direito imobiliário?
Direito imobiliário é o ramo do direito privado que regula qualquer tipo de discussão jurídica envolvendo bens imóveis, mesmo que essa relação também seja estudada por outro ramo do direito. Contar com um Advogado para qualquer tipo de demanda no direito imobiliário é deixar de correr certos riscos desnecessários que geralmente acarretam ônus e comprometem o patrimônio seu ou de terceiros.
Regularização Fundiária - Lei Federal 13.465/2017
A partir da Lei Federal 13465/2017, é possível a regularização de imóveis que não obtiveram a sua escritura pública definitiva. Desde esse Marco Legal, aqueles que possuem seu imóvel com pendências junto ao cartório de registro de imóveis e até mesmo sofrendo com ação civil pública, pode buscar o processo da REURB para solução dos problemas enfrentados.
É um processo inteiramente administrativo, seguindo os requisitos da legislação em questão, com trâmite na Prefeitura Municipal de cada Cidade e, ao final, tem como resultado a emissão da Certidão de Regularização Fundiária, que tem o mesmo alcance de uma escritura pública definitiva.
A regularização fundiária é uma política estatal, que envolve medidas ambientais e sociais, destinada a oferecer proteção jurídica a imóveis e reduzir conflitos em área rural. “Aquele que ocupa uma área pode ser considerado invasor, ocupante clandestino, possuidor a título precário”
- Diagnóstico do núcleo urbano informal e classificação da modalidade
- Etapa de notificações
- Projeto de Regularização Fundiária
- Cadastramentos necessários
- Aprovação da REURB
- Registro Cartorial
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Reurb) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Reurb), pode ser feita com os Advogados experientes em Regularização Fundiária da Macro Advocacia. Em Avaré, SP a Macro pode atender a este tipo de demanda incluindo cidades vizinhas como: Arandu, Cerqueira Ce´sar, Itaí, entre outras.
Quais os documentos necessários para regularização fundiária?
- Requerimento de ITBI preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto ou carteira de órgão ou conselho de classe com foto;
- Comprovante de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cópia da Certidão de Nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso, dos interessados;
- Cópia do Comprovante de Residência com CEP (água, luz, gás ou telefone) atualizado até 3 meses;
- Cópia da Matrícula* atual do Registro de Imóveis atualizada até 30 dias;
- Cópia da Matrícula *anterior do Registro de Imóveis com registro da aprovação da regularização;
- Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
- Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
- Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
- Cópia do Compromisso de Venda e Compra e de todos os compromissos anteriores, datados e assinados pelas partes.
Outros documentos poderão ser solicitados para a análise do processo.
Informações sobre Usucapião
Usucapião é um modo de aquisição originária de propriedade, sendo um dos meios de regularização imobiliária, dentro muitos outros que existem no ordenamento jurídico. É importante que o titular de um direito possessório sempre tenha em mente, que regularizar o imóvel, lhe trará segurança e valorização do bem.
No Direito Brasileiro, só é proprietário quem possui, registro/matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Existem várias modalidades de usucapião, cabendo a análise de acordo, com o tempo da posse, e documentos que a parte possuir. O pedido de Usucapião pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial, cabendo de igual forma a análise pelo advogado de acordo com o caso concreto e situação específica.
A usucapião é um modo de aquisição originária de propriedade, esse instituto jurídico contempla várias espécies de usucapião. O direito em questão divide várias opiniões, mas o fato é que : quem exercer a posse de um bem imóvel, sem oposição, por um decurso de tempo, possui o direito de adquirir a propriedade do bem. Várias são as modalidades de usucapião de imóveis urbanos e rurais sendo elas:
- Usucapião Constitucional ou Urbano;
- Usucapião Extraordinário;
- Usucapião Ordinário;
- Usucapião Especial Rural;
- Usucapião de Bem Móvel.
Posse mansa e sem oposição de área urbana, com até 250 m2, cuja posse seja de 5 (cinco) anos, utilizada para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Nessa modalidade, a posse não é avaliada pelo justo título, mas pela posse exercida em si, e pelo seu decurso do tempo de 15 anos.
Adquirirá a propriedade do imóvel, aquele que possuir o bem com título justo e de boa-fé, por 10 anos.
Não há exigência de justo título, possuir por 5 anos área rural de área inferior a 50 hectares para subsistência e moradia.
Além das espécies de usucapião descritas acima, há ainda o Usucapião de Bem Móvel.
Nesse caso, o lapso temporal exigido é de 3 anos, com justo título e posse mansa e sem oposição.
Havendo diferenças em cada modalidade e de acordo com o caso concreto, é indicado sempre a consulta de um advogado para análise do cumprimento ou não dos requisitos de aquisição da propriedade em favor daquele que possui o bem.
Checklist para Ação de Usucapião
Check List do que é necessário para entrar com o pedido de Usucapião:
✓ Posse mansa e pacífica
✓ Imóvel urbano ou rural
✓ Justo título
✓ Cumprir os requisitos
✓ Prova do tempo de ocupação
✓ Consultar um advogado
O titular do direito de posse, deverá apresentar todos os documentos, tais como, contratos de origem da alegada posse, contas de água e luz, fotos do local, pagamentos de IPTU, testemunhas que tenha ciência do tempo da posse, notas fiscais de benfeitorias e edificações, entre outros. Em posse desses documentos, nosso corpo jurídico analisará a modalidade mais adequada para o caso.
E após a conclusão do procedimento ou processo judicial preciso fazer a escritura?
Após a conclusão do procedimento administrativo ou sentença judicial, havendo a declaração de procedência da ação ou deferimento do pedido administrativo, declarando a aquisição de propriedade pelo titular da posse, a providência posterior é o registro no cartório de imóveis local.
Informações sobre Regularização de Imóveis
Ao pensar em direito imobiliário, a maior parte das pessoas, provavelmente, já remete o pensamento às situações envolvendo litígios. Ou seja, disputas por meio de ações judiciais quanto à posse ou propriedade de imóveis. No entanto, o direito imobiliário não compreende apenas isso. Os advogados atuantes no setor imobiliário, também são essenciais na assessoria para a regularização de imóveis.
Em linhas gerais, a regularização de imóveis refere-se a adequação ou legalização da posse e propriedade do terreno. Além de problemas nas edificações ou nas documentações perante os órgãos competentes.
Cada imóvel se submete às legislações municipais envolvendo, especialmente, o zoneamento e uso do solo instituído pelo Município. A lei de zoneamento e uso do solo objetiva, em resumo, delimitar os espaços que podem ser destinados à habitação, comércio e indústria.
Logo, pode acontecer do seu imóvel edificado (ou seja, com construções), estar em condições adequadas para habitação, inclusive no espaço delimitado pela legislação; mas, por não contar com a documentação regularizada, gerar IPTU a maior, em virtude do cadastro na prefeitura como se territorial (sem edificação) fosse.
Regularizar um imóvel pode ser feito por você diretamente na prefeitura, e você deve saber que o processo é um tanto longo e burocrático, mas não precisa ser uma dor de cabeça para você.
Quando você não tem esse tipo de conhecimento, o mais provável é que você perca tempo realizando procedimentos que não são relevantes naquele momento.
Esse é sem dúvida um dos problemas mais frequentes na regularização de qualquer imóvel.
Diante disso, nosso escritório possui os profissionais capacitados para passar por todas as etapas e trâmites burocráticos para a regularização do imóvel.
Checklist para Regularização de Imóveis
Para que a organização do processo seja feita de forma prática e eficaz, elaboramos um checklist com a documentação para regularizar imóvel na prefeitura. Confira:
- Contrato de compra e venda
- Escritura do imóvel
- Matrícula do imóvel a ser regularizado
- Projeto Arquitetônico
- Alvará de construção
- Alvará de regularização
- Habite-se
- Certidão Negativa de Débitos
Com esses documentos em mãos, você estará pronto para dar entrada no processo de regularização do seu imóvel.
Contudo, é preciso ter em mente que algumas prefeituras podem pedir documentos adicionais, isso depende do município em que a propriedade esteja alocada.
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POLÍTICA DE PRIVACIDADE: A Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGDP), pode ser lida na íntegra clicando aqui.