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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para sanar perguntas como: “Qual é o tempo de contribuição mínimo para se aposentar?” ou “Quais as regras para se aposentar por tempo de contribuição?”, entre outras, preparamos este artigo.

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Quais são os requisitos para aposentadoria integral?

Os requisitos para aposentadoria integral são:
1) Tempo de contribuição
Homem: 35 anos;
Mulher: 30 anos.
2) Carência de contribuição: quantidade de meses que contribuiu.
Homem: 180 meses de carência;
Mulher: 180 meses de carência

Existe a possibilidade de se aposentar por contribuição de forma proporcional (EC 20/1998), com benefício em valor reduzido.

Quais são os requisitos para aposentadoria proporcional?

HOMEM:
1) Possuir contribuição antes de 16/12/1998;
2) Ter no mínimo 53 anos de idade;
3) Ter contribuído pelo menos 180 meses (carência);
4) 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998;
MULHER:
1) Possuir contribuição antes de 16/12/1998;
2) Ter no mínimo 48 anos de idade;
3) Ter contribuído pelo menos 180 meses (carência);
4) 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998;

É muito importante a assessoria de um profissional competente para orientar sobre ser ou não vantajoso a aposentadoria proporcional.

No caso de PROFESSORES que comprovem efetivo exercício no magistério, seja no ensino infantil, fundamental e médio), poderá aposentar com 30 anos de tempo de contribuição (homem) ou 25 anos de tempo de contribuição (mulher).

Quais são os critérios para aposentadoria de professores?

Para os professores os requisitos são:
1) Tempo de contribuição
Homem: 30 anos;
Mulher: 25 anos.
2) Carência de contribuição: quantidade de meses que contribuiu.
Homem: 180 meses de carência;
Mulher: 180 meses de carência

O cálculo que vai definir o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, chamado salário de benefício) será com base em 80% das maiores contribuições ( a partir de julho de 1994).

No salário de benefício poderá ser aplicado o Fator Previdenciário, variando caso a caso.

Outro aspecto importante na Aposentadoria por Tempo de Contribuição é a possibilidade de ACRÉSCIMO de 25% ao valor desta aposentadoria. Isso ocorrerá quando o aposentado comprovar a necessidade de AUXÍLIO DE TERCEIROS para praticar seus atos cotidianos.

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.