Tudo sobre Direito Previdenciário (INSS)
Total apoio no processo de aposentadoria.
Atuamos na esfera administrativa do direito previdenciário, com apresentação de toda documentação necessária para a correta concessão do benefício pretendido pelo cliente. Com as constantes mudanças na ordem jurídica do Sistema Previdenciário nossos profissionais buscam o aperfeiçoamento contínuo, para melhor atender nossos clientes, estando preparados para eventuais demandas judiciais em relação ao benefício.
PENSÃO POR MORTE
Devida aos dependentes do segurado que falecer, seja urbana ou rural.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00.
APOSENTADORIA POR IDADE
Devida ao segurado que completar 61 anos de idade, se homem, e 56, se mulher, conforme a E.C.103/2019, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade referida será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. Deverão, ainda, ser observadas as regras de transição.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Devida ao segurado após 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher. Observada a somatória da idade e tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, observada a gradação dos pontos.
APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual - este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como periculosidade, insalubridade e penosidade.
SALÁRIO MATERNIDADE
Benefício devido a pessoa que contribui para o INSS e que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade do empregado microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS.
SALÁRIO FAMÍLIA
Devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
AUXÍLIO-ACIDENTE
Concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo específico, que implique na redução da capacidade para o trabalho.
AUXÍLIO-DOENÇA
É devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Contratar um profissional para auxiliar nas questões previdenciárias é garantir um benefício justo, correto e no tempo.
Áreas de Atuação do Escritório no Direito Previdenciário
- Aposentadoria por tempo
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria proporcional
- Aposentadoria dos segurados deficientes
- Revisional de benefício
- Concessão de pensão por morte
- Concessão de dupla aposentadoria
- Ação acidentária
- Outros benefícios
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
- Auxílio-Reclusão
- Pensão por Morte Urbana
- Salário-família
- Salário-maternidade
- Pecúlio
- Desaposentação
- Loas
Estes são apenas exemplos. Analisamos cada caso para dar um parecer.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: A Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGDP), pode ser lida na íntegra clicando aqui.