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Direitos do Funcionário em Caso de Acidente no Tráfego a Caminho do Trabalho

Macro Advocacia - Advogado em Avaré - OAB-SP: 251.829

Os acidentes no trânsito são eventos que podem ocorrer a qualquer momento, inclusive quando um funcionário está a caminho do trabalho. Nesses casos, é importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos para garantir a proteção e o suporte necessários. Neste artigo, exploraremos detalhadamente os direitos do funcionário em caso de acidente no tráfego a caminho do trabalho, destacando as medidas legais e os recursos disponíveis para proteger seus interesses.

1. O Que Constitui um Acidente no Tráfego a Caminho do Trabalho?

  • Um acidente no tráfego a caminho do trabalho ocorre quando um funcionário se envolve em um acidente de carro, moto, bicicleta ou a pé, enquanto está se deslocando para o local de trabalho, seja em horário de expediente ou no trajeto de ida e volta.

2. Direitos do Funcionário em Caso de Acidente no Tráfego

  • Estabilidade Provisória no Emprego: De acordo com a jurisprudência brasileira, o funcionário que sofre um acidente no tráfego a caminho do trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período de até 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme estabelecido na Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares: O funcionário tem direito ao reembolso das despesas médicas e hospitalares necessárias para o tratamento das lesões decorrentes do acidente, conforme previsto na legislação trabalhista e nos planos de saúde da empresa.
  • Auxílio Doença Acidentário: Se o funcionário ficar incapacitado para o trabalho devido ao acidente, ele tem direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o período de afastamento, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/91.

3. Responsabilidade do Empregador

  • Responsabilidade Civil do Empregador: O empregador pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados ao funcionário em caso de acidente no tráfego a caminho do trabalho, especialmente se o acidente ocorrer em decorrência de negligência ou falta de segurança no ambiente de trabalho.
  • Indenização por Danos Morais e Materiais: O funcionário tem o direito de pleitear uma indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente, incluindo o ressarcimento de despesas médicas, hospitalares, perda de renda e eventuais sequelas permanentes.

4. Documentação e Procedimentos Após o Acidente

  • Registro de Boletim de Ocorrência: É importante que o funcionário registre um boletim de ocorrência junto às autoridades policiais logo após o acidente, para documentar o ocorrido e facilitar a comprovação dos fatos em eventuais processos judiciais.
  • Comunicação ao Empregador: O funcionário deve comunicar imediatamente o empregador sobre o acidente e as lesões sofridas, para que as medidas necessárias possam ser tomadas em relação ao suporte médico e jurídico.

5. Orientação Jurídica Especializada

  • Consultar um Advogado Trabalhista: Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, é recomendável que o funcionário consulte um advogado trabalhista especializado em acidentes de trabalho, para obter informações detalhadas sobre seus direitos e as melhores estratégias a serem adotadas.

Os acidentes no tráfego a caminho do trabalho são eventos que podem trazer consequências graves para os funcionários, tanto do ponto de vista físico quanto jurídico. É essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das medidas a serem tomadas em caso de acidente, buscando sempre o suporte necessário para proteger seus interesses e garantir uma recuperação adequada. Em situações de dúvida ou necessidade de assistência legal, é fundamental contar com a orientação de profissionais especializados para garantir uma resolução justa e satisfatória.

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.