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Divórcio extrajudicial

Divórcio extrajudicial

E quando o “felizes para sempre” acabar? O que fazer?

Realmente o fim de um casamento é muito delicado e difícil para o casal.

Mas é necessário que o casal entenda a importância de encerrar esse ciclo de forma correta.

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No divórcio serão tratado questões como:

• Partilha dos bens;
• A guarda dos filhos menores;
• Visitação dos filhos;
• Pensão alimentícia em nome de um dos cônjuges;
• Pensão alimentícia dos filhos menores;
• Alteração do nome (nome de solteiro).

Requisitos para o divórcio extrajudicial

É possível que o divórcio seja feito sem a intervenção da justiça, chamado divórcio extrajudicial ou “divórcio no cartório”, desde que cumpra alguns requisitos:

  • CONCORDÂNCIA DE AMBOS CÔNJUGES: é fundamental que os dois queiram divorciar e estejam em pleno acordo com suas consequências (partilha de bens, pensão, etc).
  • NÃO TER FILHOS MENORES OU INCAPAZES: em caso de haver filhos menores ou incapazes é exigido por lei a intervenção do Ministério Público, não podendo fazer de forma extrajudicial.

Importante destacar que para todo divórcio (judicial ou extra) é exigido a presença de um ADVOGADO!

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.