E quando o “felizes para sempre” acabar? O que fazer?
Realmente o fim de um casamento é muito delicado e difícil para o casal.
Mas é necessário que o casal entenda a importância de encerrar esse ciclo de forma correta.
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No divórcio serão tratado questões como:
• Partilha dos bens;
• A guarda dos filhos menores;
• Visitação dos filhos;
• Pensão alimentícia em nome de um dos cônjuges;
• Pensão alimentícia dos filhos menores;
• Alteração do nome (nome de solteiro).
Requisitos para o divórcio extrajudicial
É possível que o divórcio seja feito sem a intervenção da justiça, chamado divórcio extrajudicial ou “divórcio no cartório”, desde que cumpra alguns requisitos:
- CONCORDÂNCIA DE AMBOS CÔNJUGES: é fundamental que os dois queiram divorciar e estejam em pleno acordo com suas consequências (partilha de bens, pensão, etc).
- NÃO TER FILHOS MENORES OU INCAPAZES: em caso de haver filhos menores ou incapazes é exigido por lei a intervenção do Ministério Público, não podendo fazer de forma extrajudicial.
Importante destacar que para todo divórcio (judicial ou extra) é exigido a presença de um ADVOGADO!