Separação de fato do casal, onde uma das partes deixa o lar. A outra parte, muitas vezes movida por raiva ou vingança, começa a vender os móveis, os eletros, os carros, tudo para não partilhar, ou seja, para que a outra parte não tenha direito a quase nada.
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Nestes casos, é importante que seja procedido judicialmente o pedido de bloqueio dos bens e contas bancárias, para que não haja venda ou movimentação até o final da partilha.
Em caso de venda já efetuada e sem o consentimento do cônjuge, é possível contestar judicialmente a validade do negócio jurídico, revertendo a venda.