Sempre que o contrato de trabalho se encerra e o funcionário é demitido restam dúvidas sobre quais direitos o trabalhador possui.
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Porém, é importante lembrar que os direitos são diferentes a depender da forma como ocorreu o encerramento do contrato.
Demitido: quais os direitos
Quando o contrato se encerra por iniciativa do trabalhador, ele terá direito a saldo salário do mês proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) ou proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Quando o contrato se encerra por iniciativa do empregador, sem justa causa, terá direito a aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas (se houver) acrescidas de um terço, saque do FGTS e multa correspondente a 40% do saldo do FGTS em conta. Ainda, terá direito ao seguro desemprego, se preenchidos os requisitos.
Quando a dispensa ocorre em razão de justa causa, o trabalhador somente terá direito a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas, se houver.
Por isso, é importante que, no momento da rescisão, a parte se atente ao que está sendo pago, e se condiz com a dispensa.
Está com problemas neste sentido? Entre em contato conosco.