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Funcionário CLT Recontratado como PJ: Quais são seus Direitos?

Macro Advocacia - Advogado em Avaré - OAB-SP: 251.829

A prática de recontratar funcionários que eram originalmente contratados como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como prestadores de serviços Pessoa Jurídica (PJ) é uma realidade que levanta diversas questões legais e trabalhistas. Neste artigo, vamos explorar os direitos dos funcionários que são recontratados nessa condição e como eles podem proteger seus interesses diante dessa situação.

Entendendo a Situação de Recontratação como PJ:

A recontratação de um funcionário que antes era regido pela CLT como prestador de serviços Pessoa Jurídica é uma prática que tem sido adotada por algumas empresas. Essa mudança na forma de contratação pode ter diversas motivações, como redução de encargos trabalhistas para o empregador ou maior flexibilidade na gestão de recursos humanos.

Direitos do Funcionário Recontratado como PJ:

Quando um funcionário é recontratado como PJ, ele deixa de ter os direitos trabalhistas garantidos pela CLT e passa a ser considerado um prestador de serviços autônomo. No entanto, isso não significa que ele fique desprotegido. Alguns direitos que o funcionário recontratado como PJ ainda possui incluem:

  • Direito a Receber pelos Serviços Prestados: O funcionário recontratado como PJ tem o direito de receber pelos serviços prestados de acordo com o que foi estabelecido em contrato. É essencial que os termos do contrato sejam claros e estejam de acordo com as leis vigentes.
  • Pagamento de Impostos e Contribuições: Como prestador de serviços autônomo, o funcionário recontratado como PJ é responsável pelo pagamento de seus próprios impostos e contribuições, como o Imposto de Renda e o INSS (caso não seja optante pelo Simples Nacional).
  • Direito a Férias e 13º Salário Proporcionais: Caso o contrato estabeleça, o funcionário recontratado como PJ pode ter direito a receber férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço prestado durante o período de contratação.

Riscos e Desvantagens da Recontratação como PJ:

Embora possa haver vantagens para o empregador na recontratação de funcionários como PJ, essa prática também traz riscos e desvantagens para o funcionário. Alguns desses riscos incluem:

  • Perda de Direitos Trabalhistas: Ao ser recontratado como PJ, o funcionário perde diversos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário integral, FGTS e seguro-desemprego.
  • Risco de Desproteção Social: Como prestador de serviços autônomo, o funcionário recontratado como PJ pode ficar desprotegido em relação a benefícios sociais, como auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição e licença maternidade.

Proteção Legal para o Funcionário Recontratado como PJ:

Apesar dos riscos envolvidos, o funcionário recontratado como PJ ainda possui meios de proteger seus interesses e garantir o cumprimento de seus direitos. Algumas medidas que podem ser tomadas incluem:

  • Revisão do Contrato de Prestação de Serviços: É fundamental que o funcionário recontratado como PJ revise cuidadosamente o contrato de prestação de serviços antes de assiná-lo, verificando se os termos estão claros e se estão de acordo com as leis trabalhistas vigentes.
  • Busca por Orientação Jurídica: Em caso de dúvidas ou preocupações sobre seus direitos, o funcionário recontratado como PJ pode buscar orientação jurídica especializada para entender melhor sua situação e proteger seus interesses.
  • Denúncia de Irregularidades: Caso o funcionário recontratado como PJ identifique qualquer irregularidade ou descumprimento dos termos do contrato, ele pode denunciar às autoridades competentes ou buscar medidas legais para proteger seus direitos.

A recontratação de funcionários como PJ pode ser uma prática adotada por algumas empresas, mas é importante que tanto os empregadores quanto os funcionários estejam cientes dos direitos e das responsabilidades envolvidas nessa situação. Funcionários recontratados como PJ devem estar atentos aos termos do contrato e buscar orientação jurídica caso sintam que seus direitos não estão sendo respeitados. Em última instância, a justiça trabalhista pode ser acionada para garantir a proteção dos direitos do trabalhador.

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.