A Lei Trabalhista (CLT) foi criada para garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores.
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Seja num simples contrato de experiência ou até mesmo na relação de trabalho já com efetivo registro em carteira de trabalho (CTPS) é importante que o trabalhador saiba seus direitos.
Rescisão por demissão consensual
A modalidade “demissão consensual”, introduzida com a reforma trabalhista permite acordo entre o patrão e funcionário, que não se caracteriza nem como um pedido de demissão nem como uma demissão sem justa causa. É o meio termo.
As regras são as seguintes:
- O funcionário não tem direito de receber o seguro-desemprego;
- A empresa pagará 20% da rescisão sobre o FGTS e 50% do aviso prévio (15 dias);
- O colaborador só pode sacar 80% do FGTS e 50% do valor da multa, ao invés dos 100% que é previsto na demissão sem justa causa;
- Importante destacar que a homologação desta rescisão de contrato não depende de sindicato ou convenção coletiva (art. 477-A, CLT).
Hora extra
A Lei Trabalhista (CLT) garante que nenhum trabalhador pode ser obrigado a trabalhar fora dos períodos determinados em seu contrato. Essa é a regra!
Como exceção pode ultrapassar o período contratado, mas deverá receber HORA EXTRA com adicional de, pelo menos, 50% do valor usual. Se essa atividade for realizada durante a noite, feriados ou finais de semana, os devidos adicionais serão de 100%.
A Lei permite que o trabalhador exerça no máximo 2 horas extras diariamente. Importante destacar que isso deve estar previsto em acordo prévio entre a empresa e o funcionário ou em convenção coletiva (CCT).
13º salário
Hoje é permitido que o 13º salário seja pago em até duas parcelas, e o valor deve ser proporcional ao período trabalhado naquele ano.
No caso das empresas que parcelam o 13º salário, a primeira parte deve ser paga até o mês de novembro e a segunda deve ser quitada até dia 20 de dezembro.
Adicional Noturno
Todo trabalhador que exerça sua atividade das 22h00 as 05h00 tem o direito de receber um valor adicional de 20% por hora em relação a hora diurna.
Jornada de trabalho
A regra prevista na Lei Trabalhista (CLT) é que o trabalhador não pode ultrapassar as 8h diárias ou 44h semanais.
Intervalo intra jornada (pausa para refeição)
Se a empresa não cumprir com o intervalo para refeição poderá incorrer em multa de 50% (art. 71, CLT).
Importante destacar que esta pausa pode ser reduzida de uma hora para 30 minutos, podendo o funcionário sair mais cedo, desde que esta redução seja previamente acordada entre as partes.
FGTS
É direito de todo trabalhador que a empresa onde ele trabalhe deposite mensalmente o equivalente a 8% do seu salário bruto, com o objetivo de criar uma reserva para momentos importantes.
Existem alguns casos em que o FGTS pode ser sacado:
- Doença grave ou terminal;
- Financiamento de imóveis;
- Morte do colaborador;
- Aposentadoria;
- Caso a empresa decrete falência.
Férias
A cada 12 meses de trabalho o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado. O valor a ser pago é do salário integral, acrescido de um terço.
As férias podem ser divididas em três períodos, sendo que um desses períodos deve ser maior que 14 dias e outro dois devem ter no mínimo 5 dias. Além disso, as férias não podem começar antes de um descanso semanal ou que antecedem dois dias de um feriado.
Seguro desemprego
É direito de todo trabalhador demitido SEM JUSTA CAUSA ou em caso de rescisão indireta, que ocorre quando a demissão é acarretada por alguma ação (culpa) do empregador.
Esse benefício permite ao trabalhador receber parcela mensal por 3 a 5 meses de valor definido com base nos 3 últimos salários do funcionário. Já o número de parcelas (de 3 a 5) é calculado de acordo com o tempo em que o colaborador ficou empregado.
Com 6 meses de trabalho o profissional recebe três parcelas, com 12 meses recebe 4 parcelas e a cada 24 meses recebe 5 parcelas.
Em relação ao valor, temos:
- Colaboradores com renda até R$1.686,79 – É feita uma multiplicação do salário médio por 0,8.
- Colaboradores com renda entre R$1.686,79 e R$2.811,60 – No valor que excede de R$1.686,79 é feita uma multiplicação 0,5, e se acresce R$1.349,43.
- Colaboradores que recebem mais de R$2.811,60 – Recebem, sem variação, R$1.911,74
Outros direitos trabalhistas
- Vale-transporte;
- Recebimento de indenização em casos de ofensa material ou moral;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Seguro desemprego;
- Aviso prévio;
- Descanso semanal remunerado.
Licença maternidade
É um direito a toda mulher que se tornou mãe. Por um período mínimo de 120 dias a mãe funcionária tem o direito de estar junto seu novo filho, sem ter nenhuma perda de seus direitos trabalhistas, inclusive do seu salário.
Em alguns casos o período de licença pode chegar a 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais para quem o adota.
Ainda, as mulheres grávidas não podem ser demitidas sem justa causa e possuem uma estabilidade de até 5 meses após o nascimento do bebê.