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Indenização no trabalho

Indenização no trabalho

Existem vários tipos de indenização no trabalho, mas os mais comuns são:

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Macro Advocacia - Advogado em Avaré - OAB-SP: 251.829

Indenização por Danos Materiais

Em uma indenização por dano material a reparação é feita sobre os prejuízos patrimoniais, ou seja, a empresa paga pelos danos ou  perda de bens materiais/econômicos da vítima. É levado em consideração o agravo no evento, os chamados de danos emergenciais.

Indenização por Danos Morais

Ela prevê a reparação por ações que tenham afetado a integridade física, moral, imagem, e até mesmo o estado psicológico da vítima.Como é uma  indenização de natureza compensatória, diferentemente da por danos materiais, seu valor não é predeterminado.

Macro Advocacia - Advogado em Avaré - OAB-SP: 251.829

Indenização por Danos Existenciais

Criada para proteger os objetivos e planos de vida da vítima,indenizando qualquer ato que abalem as perspectivas pessoais. Por exemplo, um trabalhador que precisa deixar de lado a sua vida social por causa do trabalho,tendo sua perspectiva de vida.Ou casos extremos como um maratonista que sobre um acidente e perde as pernas,não podendo mais correr profissionalmente.

Indenização por Danos Sociais

Feita para reparar os prejuízos que causam o rebaixamento do nível de vida na sociedade O valor do recebido é decidido pelo juiz. Ele leva em consideração o motivo pelo qual a ação foi causada, o nível de dano e a capacidade financeira do réu. A quitação é destinada a um fundo social.

Indenização por Perdas de Chance

Diferente da por danos materiais, que é sobre o que a vítima perdeu, esta é em cima do que a vítima deixou de ganhar. Valor será definido pelo juiz.

Macro Advocacia - Advogado em Avaré - OAB-SP: 251.829

Indenização por Danos Estéticos

indenização baseada marcas,em estado permanente no corpo da vítima, deixando cicatrizes, sequelas ou qualquer outros sintomas que causem insatisfação, incômodo psicológico e estético. Um grande exemplos são os erros médicos ou erros em qualquer procedimento estético.

Indenização por Morte

Quando o evento resulta em morte, é responsabilidade do culpado pagar as despesas causadas com hospital e funeral,assim como pagar à família da vítima o valor que o morto contribuía em seu tempo de vida produtiva.

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.