A mãe do(s) meu(s) filho(s) não me deixa ver a(s) criança(s) desde que nos separamos.
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Divórcio judicial
Você, pai, que após a separação tem tido dificuldade em manter contato ou visitar o seu filho menor, saiba que o convívio é um direito seu e deve ser regulamentado judicialmente.
Após a separação, infelizmente as partes usam os filhos como meios de magoar o ex parceiro. Um caso muito corriqueiro é o da mãe que, por motivos de vingança ou por liberalidade, proíbem o ex parceiro de ver ou manter contato com os filhos menores.
O que fazer quando a mãe proíbe de ver o filho?
Nestes casos, é fundamental que o genitor prejudicado procure, judicialmente, regulamentar o direito de visitação e convívio com os filhos menores. Deste modo, o descumprimento da decisão judicial ensejará consequências à parte que a descumprir, garantindo o convívio familiar.