Pular para o conteúdo

A mãe do meu filho não permite o contato

A mãe do meu filho não permite o contato

A mãe do(s) meu(s) filho(s) não me deixa ver a(s) criança(s) desde que nos separamos.

LEIA MAIS:
Pensão alimentícia
Do direito de visita
Divórcio judicial

Você, pai, que após a separação tem tido dificuldade em manter contato ou visitar o seu filho menor, saiba que o convívio é um direito seu e deve ser regulamentado judicialmente.

Após a separação, infelizmente as partes usam os filhos como meios de magoar o ex parceiro. Um caso muito corriqueiro é o da mãe que, por motivos de vingança ou por liberalidade, proíbem o ex parceiro de ver ou manter contato com os filhos menores.

O que fazer quando a mãe proíbe de ver o filho?

Nestes casos, é fundamental que o genitor prejudicado procure, judicialmente, regulamentar o direito de visitação e convívio com os filhos menores. Deste modo, o descumprimento da decisão judicial ensejará consequências à parte que a descumprir, garantindo o convívio familiar.

Facebook | Whatsapp | Linkedin

5/5 - (25 votos)
Marcações:
Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.