São comuns casos em que, apesar de fixados judicialmente os alimentos, o genitor/genitora não cumpre com sua obrigação por razões diversas, desde o desemprego, enfermidades ou outras causas que impeçam total ou parcialmente tal prestação.
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Porém, o direito da criança não pode ficar prejudicado em detrimento do direito do genitor/genitora.
Pagamento de pensão alimentícia pelos avós
Nestes casos, comprovada a impossibilidade total ou parcial do alimentante na prestação de alimentos ao(s) filho(s) menor(es), é possível a cobrança e prestação pelos avós. Estes são chamados alimentos avoengos.
Vale frisar que a obrigação originária pertence ao genitor/genitora, sendo a obrigação dos avós subsidiária, ou seja, somente em casos onde ficar comprovada a incapacidade total ou parcial do responsável pela prestação.