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Quando o pagamento de pensão alimentícia é devido pelos avós?

Quando o pagamento de pensão alimentícia é devido pelos avós?

São comuns casos em que, apesar de fixados judicialmente os alimentos, o genitor/genitora não cumpre com sua obrigação por razões diversas, desde o desemprego, enfermidades ou outras causas que impeçam total ou parcialmente tal prestação.

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Porém, o direito da criança não pode ficar prejudicado em detrimento do direito do genitor/genitora.

Pagamento de pensão alimentícia pelos avós

Nestes casos, comprovada a impossibilidade total ou parcial do alimentante na prestação de alimentos ao(s) filho(s) menor(es), é possível a cobrança e prestação pelos avós. Estes são chamados alimentos avoengos.

Vale frisar que a obrigação originária pertence ao genitor/genitora, sendo a obrigação dos avós subsidiária, ou seja, somente em casos onde ficar comprovada a incapacidade total ou parcial do responsável pela prestação.

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.