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Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?

Auxílio Reclusão

Este artigo explica detalhadamente sobre os direitos ao Auxílio Reclusão. Também auxiliará com as informações técnicas e passo a passo para requerer.

O que é auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é para os dependentes do segurado que vier a ser preso em regime fechado.

Os dependentes que tem direito são:

  • o cônjuge (marido ou esposa);
  • a companheira (ou companheiro);
  • filho(s) menor de 21 anos;
  • filho(s) inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais (pai ou mãe);
  • o(s) irmão(s) menor(es) de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • o(s) irmão(s) que tenha(m) deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para conseguir o auxílio reclusão, é necessário do DETENTO (preso):

  • esteja na qualidade de segurado (contribuindo com a previdência);
  • não estar em gozo de benefício previdenciário;
  • possuir o último salário de contribuição inferior a R$ 1.319,18.

Vale lembrar que o auxílio reclusão terá início a partir da data da prisão, desde que seja requerido em até 90 dias. Caso contrário, somente a partir do requerimento.

O benefício irá durar enquanto mantiver a prisão, certo de que, se o segurado for posto em liberdade, fugir da prisão ou passar a cumprir pena em regime aberto.

O valor do benefício será equivalente a 100% do valor que o segurado receberia à título de aposentadoria por invalidez.

Este artigo foi produzido para auxiliar no entendimento geral sobre os direitos do dependentes de um detento. Cada caso deve ser analisado por um advogado especializado em auxílio-reclusão.

MACRO Advocacia – Advogado Civil, Trabalhista, Previdenciário, Militar e Empresarial. Dr. Marcos César Rodrigues – OAB/SP 251.829

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.