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Meu relacionamento pode ser classificado como união estável?

Meu relacionamento pode ser classificado como união estável?

Nos dias atuais, é muito comum um relacionamento se desenvolver rapidamente, a ponto de o casal passar a residir na mesma casa, mesmo não sendo formalmente casados. A grande dúvida é: será que o meu relacionamento se caracteriza como união estável?

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A legislação atual exige o preenchimento cumulativo de alguns requisitos para que a união seja reconhecida como união estável:

Convivência pública, continua e duradoura, ou seja, quem conhece o casal sabe que eles são “casados”, tem uma vida em comum e fazem tudo como se casados fossem, e não há nenhuma dúvida quanto à natureza da relação;
Estabelecida com o objetivo de constituição de família, ou seja, a relação tem objetivo de constituição de família, e não somente um namoro mais confortável.

Lembre-se que para a configuração da união estável, os requisitos acima elencados devem ser cumulativamente preenchidos. Então, se a sua relação não preenche algum desses requisitos, a união estável mão estará configurada.

Como comprovar a união estável

Como demonstrar, então, o preenchimento dos requisitos leais?

Atualmente, é possível comprovar a união estável através de prova documental, seja com certidão de nascimento dos filhos, se houverem, contas e documentos em que constem o endereço em comum, apólices de seguro onde o beneficiário seja uma das partes, fotos, testemunhas, entre quaisquer outros meios aptos a comprovação.

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Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues

Dr. Marcos César Rodrigues, OAB/SP: 251.829. – JAN/2005 – Faculdade de Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. – DEZ/2005 – Pós Graduação – Complexo Jurídico Damásio de Jesus. – AGO/2018 – Pós Graduação em Maçonologia: História e Filosofia – Centro Universitário Internacional – UNINTER.